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Seguro de Vida

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O Seguro de Vida é efectuado sobre a vida de uma ou várias pessoas seguras, que permite garantir, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência, ou ambos. Esta cobertura pode ainda ser integrada ou complementada por uma operação financeira. Existem duas modalidades de seguros de vida: individual ou de grupo.

O seguro individual é efectuado sobre uma pessoa segura ou conjuntamente sobre várias pessoas seguras. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador de seguro por um vínculo ou interesse comum. O seguro de grupo pode ainda dividir-se me contributivo, ou seja, aquele em que as pessoas contribuem, no todo ou em parte, para o pagamento do prémio e não contributivo que é aquele em que o tomador de seguro contribui na totalidade, para o pagamento do premio.

O seguro de grupo é formalizado através de uma única apólice garantindo determinado esquema de coberturas estabelecido de acordo com um critério objectivo e uniforme não dependente exclusivamente da vontade da pessoa segura. A seguradora, com base nos boletins de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, por cada pessoa segura, um certificado individual ou outro documento comprovativo de inclusão no grupo seguro, de que constem os elementos de identificação de pessoa segura e a designação dos beneficiários.

A actividade do ramo Vida consiste na exploração dos seguintes seguros e operações: Seguro de Vida, Seguro de Nupcialidade /Natalidade , Seguro ligado a fundos de investimento colectivo, operações de capitalização e fundos de pensões.

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Seguros de nupcialidade e natalidade

São seguros que têm por objecto o pagamento de um capital e / ou renda em caso de casamento e de nascimento de filhos, respectivamente.
Seguros ligados a fundos de investimento colectivo
São seguros de vida em que as importâncias seguras são, no todo ou em parte, determinadas em função de um “valor de referência” constituído por uma “unidade de conta” ou pela combinação de várias “unidades de conta” (seguros de capital variável).

Fundos de pensões

São fundos afectos ao cumprimento de um ou mais planos de Pensões, geridos por seguradoras ou por sociedades gestoras de fundos de pensões, cujo objectivo é garantir, no futuro, um capital suplementar, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma ou de reforma, por idade ou invalidez.

Operações de capitalização

Meios segundo os quais. em troca do pagamento de prestações, a seguradora se compromete a pagar ao subscritor, ou a quem legitimamente seja portador do título da operação de capitalização, um montante previamente fixado, decorrido um certo número de anos, também previamente estabelecido. Este capital (montante) pode ser determinado em função de um “valor de referência”.
Nas operações de capitalização, a falta de pagamento da prestação. E sem prejuízo de acordo sobre regime mais favorável, ao subscritor, a seguradora poderá reduzir o capital seguro em função dos montantes não pagos a título de prestação. Geralmente, o subscritor só adquire o direito ao valor de resgate e/ou de redução após o pagamento da prestação (única) ou, o mais tardar, após duas prestações anuais.

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